Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1101509-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marciana da Silva Mota - 4fun Escola de Computação Gráfica -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de declaração de inexigibilidade do débito, por litispendência, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida. P. I. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB 30183/PE)