Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009146-58.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Felipe Fonseca Voltan -
Vistos. 1. O sentenciado FELIPE FONSECA VOLTAN, qualificado nos autos, cumprindo pena em regime aberto, pleiteia a concessão da comutação de sua pena, sob o argumento de que teria cumprido os requisitos necessários para obtenção do benefício, previstos no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024 (fls. 772/775 e 852). 2. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à concessão da benesse (fls. 845 e 856). 3. Constam dos autos, Folha de Antecedentes Criminais (fls. 787/794), Certidão Estadual de Distribuições Criminais (fls. 795/800), Cálculo de Pena (fls. 2039), Boletim Informativo (fls. 825/832) e Relatório de Acompanhamento de Apresentação à Justiça (fls. 857). É o relatório. Decido. 4. O sentenciado é reincidente, cumpriu mais de um quarto de suas penas antes de 25 de dezembro de 2024 e também não praticou falta grave nos doze meses anteriores à publicação do decreto presidencial. 5. Posto isso, com fundamento no artigo 13, caput, do Decreto nº 12.338/2024, DEFIRO o pedido de comutação em favor do sentenciado FELIPE FONSECA VOLTAN, de 1/5 (um quinto) da pena remanescente, aferida a partir de 25 de dezembro de 2024. 6. Elabore-se novo cálculo de liquidação das penas. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)