Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002492-79.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Acolho a petição de fls. 128/131 para sanar o erro material contido na decisão de fls. 125. O valor da causa na execução de título extrajudicial deve refletir o débito atualizado até a data da distribuição, acrescido de 10% de honorários advocatícios, em conformidade com o item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. No caso concreto, o saldo devedor na data da distribuição (06/03/2025) era de R$ 217.567,04 que, somado aos honorários de R$ 21.756,70, resulta no montante correto de R$ 239.323,74.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) retifique-se o valor da causa para R$ 239.323,74, cabendo à Serventia realizar as anotações e atualizações cadastrais necessárias após o decurso do prazo recursal desta decisão; b) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), complemente o recolhimento das custas de ingresso com base no valor da causa ora retificado; c) cumpra a parte exequente a especificação correta do "Tipo de Petição" nas futuras manifestações intermediárias, conforme recomendado às fls. 125. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)