Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012611-36.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Elits Park - Gabriela Bastos Miglioranza e outro -
Vistos. DA EXTINÇÃO: Fls. 262/264, homologo o acordo nos termos do art. 922 do CPC e ante o seu devido cumprimento, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. DO LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES: Verifico que às fls. 247/254 o valor de R$ 17,09 permaneceu bloqueado. Assim, proceda a serventia a liberação dos valores irrisórios via SISBAJUD. DO LEVANTAMENTO DA(S) PENHORA(S): Levanto a penhora de fl. 168/171 que incidiu sobre o imóvel de matrícula de n° 76.646 do 2° CRI da Comarca de Piracicaba, ficando o(s) executado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus bem como liberado(s) do encargo de depositário(s). Considerando que não há nos autos comprovação da averbação da penhora, apenas nota de devolução de fls. 194/195 e 265, desnecessária a expedição de mandado de averbação de cancelamento de penhora. DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS: Não há custas finais, ante o recolhimento na ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial. DAS DEMAIS FORMALIDADES E DA BAIXA: Por fim, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ARIADNE ALVES ANDRADE (OAB 205810/MG), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)