Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edivar Pereira de Souza Junior (OAB 439650/SP) Processo 0000102-48.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: ALBERT MORENO DA SILVA -
Vistos. Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado ALBERT MORENO DA SILVA, MT: 453868, RG: 42768798, RJI: 170200303-12, recolhido no Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), para avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de se afastar do âmbito criminal, notadamente porque cumpre pena por crimes contra o patrimônio, tendo empregado violência ou grave ameaça à pessoa, sendo reincidente, inclusive, estando o término previsto para o ano de 2039. Ademais, verifica-se que, sendo outrora progredido ao regime aberto, não honrou a confiança em si depositada, voltando a delinquir. Assim, entendo que, para melhor análise do pedido de progressão ao regime semiaberto, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique, a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público.