Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003724-38.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - EZEQUIEL EVANGELISTA DE ALMEIDA -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 99 (noventa e nove) dias da pena do(a) executado(a) EZEQUIEL EVANGELISTA DE ALMEIDA, Centro de Ressocialização de Limeira. Consigno que, ao ser atualizado o cálculo de penas deverá a Serventia observar a existência de eventual falta disciplinar de natureza grave praticada anteriormente ao(s) período(s) acima informado(s), para desconto da grandeza determinada em eventual decisão homologatória ainda que prolatada posteriormente ao referido período, caso ainda não se tenha descontado. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP)