Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004111-69.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANDRE LUIZ LOBO DE OLIVEIRA -
Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar cometida pelo sentenciado ANDRE LUIZ LOBO DE OLIVEIRA, CPF: 405.082.048-01, MTR: 1144148-2, RG: 48.989.011-8, RJI: 182408343-72 recolhido no(a), consistente em burla de vigilância, ocorrida em 07/02/25. Acolho o parecer da Comissão Sindicante, ratificado pelo parecer do Promotor de Justiça oficiante, em consequência, ABSOLVO o sentenciado da acusação de haver praticado conduta faltosa que originou o procedimento disciplinar, já que os fundamentos constantes dos autos não autorizam, indene de dúvida, tal responsabilização. Sem prejuízo, RESTABELEÇO O REGIME SEMIABERTO cautelarmente sustado, devendo o sentenciado ser removido imediatamente à estabelecimento prisional compatível, salvo se óbice existir, comunicando-se este Juízo. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao diretor do estabelecimento prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência às partes. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP)