Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0014523-34.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - DAVID AUGUSTO NUNES PEREIRA - A fim de adequar as regras do regime aberto à realidade da Comarca, visando garantir medidas adequadas de ressocialização, intime-se o(a) sentenciado(a) para comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, ao Fórum da Comarca de Francisco Morato-SP (1ª Vara), para a realização da audiência de advertência das regras do regime aberto, que ficam reajustadas da seguinte forma: a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o CAEF, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não se embriagar ou se apresentar sob efeitos de drogas em público; g) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; e h) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Para tanto, o sentenciado deve comparecer ao CAEF no prazo de 10 (dez) dias a contar da audiência de advertência, cujo endereço é o seguinte: Rua Progresso, 797, Centro, Francisco Morato - SP. Expeça-se mandado de intimação, constando todos os endereços registrados nos autos. Após a audiência de advertência, oficie-se à Polícia Militar requisitando a promoção de diligências de fiscalização do recolhimento domiciliar noturno. Instruir o ofício com cópia desta decisão e do termo de audiência. Sem prejuízo, deverá a serventia verificar a regularidade dos comparecimentos, certificando-se, e/ou oficiar ao CAEF para apresentar o controle dos comparecimentos, tornando os autos imediatamente conclusos. Expeça-se o necessário para o cumprimento. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: IRINEU ANDRADE ARRUDA (OAB 361055/SP), ROGÉRIO TAVARES RIOS (OAB 257140/SP)