Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008621-54.2024.8.26.0704/SP
EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB SP207971)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anote-se o comparecimento espontâneo da executada, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Quanto aos pedidos de reconhecimento da nulidade da citação editalícia, de declaração de falsidade documental, de inexigibilidade do débito, de impugnação à multa cobrada, de suspensão dos atos executivos e de exclusão das inscrições restritivas em órgãos de proteção ao crédito, verifico que tais matérias foram deduzidas também nos Embargos à Execução nº 4006036-07.2026.8.26.0704, distribuídos por dependência, constituindo questões diretamente relacionadas à higidez e exigibilidade do título executivo.
Desse modo, por questão de ordem processual e para evitar decisões conflitantes, esclareço que tais pedidos serão apreciados no âmbito dos embargos à execução, sede própria para análise das matérias defensivas suscitadas pela executada.
Anote-se, ainda, a regular representação processual da executada, cessando a necessidade de atuação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino sua exclusão dos autos após intimação desta decisão, com exclusão da tarja e demais anotações processuais de acompanhamento pela Defensoria.
No mais, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução em apenso.
Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins de se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção.; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório.
Intime-se.
São Paulo, 23 de junho de 2026.