Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025917-91.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para busca de ativos financeiros, protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual indisponibilidade de valores e cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art.854, §1º, do CPC). 2- Considerando que há valores tornados indisponíveis, DETERMINO a transferência, desde já, pois é de conhecimento deste Juízo que as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos aos jurisdicionados. Sem prejuízo, dou ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade parcial de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$692,49 ( em nome de Maria do Rosário Pires Lopes - fls.284), conforme comprovante que segue, para que manifeste, no prazo de cinco dias, em caso de bloqueio total ou de quantia que não possa ser caracterizada como ínfima (mais de 85% do crédito), sobre a satisfação da obrigação, pena de o silêncio ser interpretado como concordância de sua parte e renúncia ao valor que sobejar àquele bloqueado. 3- De outro lado, como foram tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s), pelo correio no endereço em que formalizada a citação (fls.263), para querendo, apresentar impugnação à ordem de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). Para formalização da citação/intimação pelo correio, o(a) exequente deverá, nos termos do Provimento CSM nº2516/2019, e no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada da taxa referente à carta unipaginada com AR digital (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$34,35 por pessoa). 4- No silêncio, já efetivada a citação e determinada a transferência, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 5- Concordando o exequente ou silente quanto à satisfação da obrigação e, frise-se, apresentado em 05 (cinco) dias, o formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Com a juntada, emita-se, de imediato, o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento, encaminhando-o(s) em seguida para conferência, em conjunto com o feito para extinção, nesse caso. 6- Na hipótese de o bloqueio não satisfazer a execução, emita-se MLE do valor bloqueado, mediante envio de formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido pelo exequente, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Aguarde-se ainda, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o que pretende em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de, no silêncio, os autos aguardarem em arquivo provocação, com aplicação analógica do art.921, III do CPC. 7- Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação que impeça a emissão imediata do MLE, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)