Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001717-13.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ricardo Luis Pedro -
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trata-se de Agravo de Execução Penal protocolado de forma incorreta pela Defesa. Notadamente, no momento do protocolo eletrônico no portal e-SAJ devem ser escolhidas a classe/tipo de petição e a categoria, o que não fora feito de forma correta pela Defesa. Deverá ser selecionado a classe/tipo de petição "413 - Agravo de Execução Penal" e categoria "recurso". Para os recursos de Agravo, quando selecionadas a categoria e a classe/tipo de petição adequadas, o SAJ recebe a petição como Incidente Processual e gera um número específico para ele, atrelando-o como Dependente ao respectivo Processo de Execução Criminal (autos principais). Assim, caso mantida a decisão, o referido Incidente Processual gerado será encaminhado ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação. Ademais, o agravo deve ser instruído com as cópias das peças obrigatórias e demais peças que o agravante julgar pertinentes ao caso, uma vez que somente o respectivo Incidente Processual gerado será encaminhado à Instância Superior. Diante disso, intime-se o agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, protocole adequadamente o recurso de agravo, que já deverá vir devidamente instruído com as cópias das peças obrigatórias e com as que julgar necessárias, sob pena de não recebimento do recurso. Após, abra-se vista ao Ministério Público no Incidente a ser gerado e, por fim, tornem-se os autos conclusos para o exercício do juízo de admissibilidade / retratação. Intime-se e cumpra-se. Araçatuba, 08 de setembro de 2025. - ADV: ANA CLÁUDIA RODRIGUES (OAB 409626/SP)