Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016031-44.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fale Fácil Comércio Ltda Epp - Vagner de Oliveira - Nivaldo Beltran dos Santos Junior -
Vistos. 1. Fls. 390/391: Defiro o requerimento da parte exequente, na forma do art. 5° e 77, IV, do CPC, DETERMINO à parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, que indique, em cinco dias, com exatidão, o paradeiro do veículo para que possa ser realizada a avaliação do bem por Oficial de Justiça e/ou justifique e comprove nos autos a impossibilidade de fazê-lo. Com a indicação, proceda o oficial de justiça à diligência necessária (fls. 342). Não indicando, sujeitar-se-á o executado às penalidades do art. 77, §2°, do CPC (ato atentatório à dignidade da Justiça). 1.1. Servirá, se o caso, o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser encaminhado à SADM com folha de rosto. 2. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo. Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.1. Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3. Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade. Providencie a z. Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5. Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP), LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)