Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005129-79.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS EDER SILVA SOUSA - A Coordenadoria Operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento aos Comunicados Conjuntos nº 1.100/2024 (CPA 2024/158650) e nº 136/2025 (CPA 2024/158650), apresentou evidências de provável descumprimento dos termos da Portaria referente à Saída Temporária por parte do(a) sentenciado(a) (a) LUCAS EDER SILVA SOUSA, CPF: 426.714.838-48, MTR: 824940-1, RG: 41795547, RJI: 170152532-87, ora recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé (págs. 339/340). Realizada a oitiva do(a) reeducando(a), rejeito a caracterização de eventual prática de falta disciplinar, bem como, diante da justificativa apresentada, não suficiente para configurar transgressão ao programa inerente ao instituto da Saída Temporária, absolvo o(a) apenado(a) do quanto imputado, restabelecendo o direito anteriormente suspenso na decisão de pág. 349/350. Encaminhe-se cópia desta decisão à unidade prisional, determinando-se, desde já, o arquivamento de eventual sindicância sobre o fato noticiado. Servirá cópia desta decisão por ofício e intimação do(a) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente, inclusive de que novas ocorrências não serão toleradas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), KEILA MARIA DE SOUSA STEFANI BERTASSO (OAB 462060/SP)