Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1013341-61.2023.8.26.0005/SP AUTOR: EDUARDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES FERREIRA (OAB SP424433)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, os acordos celebrados entre a parte autora e as partes rés QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, conforme eventos 470, 473, 476 e 490; e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. No mais, observo que a parte autora (evento 174) e a parte ré Banco Bradesco S.A. (evento 159) informaram a inexistência de contratos ativos ou em atraso entre si. Desse modo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao Banco Bradesco S.A., nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.