Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0026174-03.2004.8.26.0068 (068.01.2004.026174) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Tarandach -
Vistos. Tendo em vista o cancelamento noticiado pela exequente, nos termos do artigo 26, da Lei de Execução Fiscal: "Art. 26- Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.", deixo de apreciar a exceção de pré-executividade oposta. JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. Sem custas. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP)