Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1019353-33.2019.8.26.0005/SP
Assunto: Seguro
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para publicação do edital, no valor de R$ 314,34.
Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos.
NOTA – Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido e mantida a inércia:
a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
Local: São Paulo