Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002669-29.2025.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - A C J Terceirização e Serviços Eireli - Condomínio Morada das Flores -
Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor (autor/réu), nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito atualizado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB 295433/SP)