Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001225-61.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Isabel dos Santos - Caio Glauco Higuchi Solha -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 92/96. Tendo havido a extinção da dívida objeto desta execução por acordo, poderá ser novamente executada em caso de descumprimento, JULGO EXTINTA a execução com base no inciso III, do artigo 924, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito. Deixo de apreciar o pedido para baixa/desconstituição de "eventuais" restrições inseridas, entre outras uma vez que o pedido é genérico e não indica em qual página dos autos a restrição foi determinada e efetivou. Assim, deve a parte, se o caso, indicar, precisamente, onde constam as restrições (deferimento e inclusão), requerendo o quê de direito. Havendo indicação precisa quanto às eventuais pendências que devem ser baixadas, remetam-se os autos conclusos-urgente. Observe-se que se não for proveniente do juízo, cabe a própria credora proceder à baixa administrativa de eventual restrição anotada em nome do devedor, visto que, ademais, o Provimento n. 20/91 da Corregedoria Geral da Justiça que estabelecera convênio entre o TJSP e a Serasa Experian para inclusão automática de demandas executivas não está mais em vigor, conforme Comunicado da Corregedoria Geral 131/2015, divulgado em 04/02/2015. Assim, cabe às partes a providência para excluir os apontamentos não determinados pelo juízo, mediante certidão de objeto e pé, cuja expedição fica desde já deferida. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se o caso. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, observada eventual gratuidade judiciária deferida nos autos. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: HELOÁ COGHETTO (OAB 433190/SP), HELOÁ COGHETTO (OAB 433190/SP), JOÃO VITOR AMARAL (OAB 374128/SP)