Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006239-85.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda - Mendes Torres e Losano Sociedade de Advogados -
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade de fls. 269/272 para determinar a exclusão, do débito exequendo, dos honorários advocatícios convencionais, contratuais, de cobrança ou equivalentes, ainda que previstos em convenção condominial, e REJEITO, por ora, o pedido de extinção da execução pelo pagamento. DEFIRO o levantamento, pela exequente, do valor depositado às fls. 288/289, no importe de R$ 17.080,03, como pagamento parcial e incontroverso. EXPEÇA-SE MLE em favor da exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, observados os dados informados às fls. 298/299. O valor levantado deverá ser abatido do débito na data do depósito judicial, conforme comprovante de fls. 288/289. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do saldo, se houver, com discriminação do principal, multa, juros, correção monetária, despesas processuais, honorários judiciais da execução, abatimento do depósito e exclusão dos honorários convencionais ora afastados, ou requerer a extinção do feito pelo pagamento, nos termos da fundamentação. Apresentado o demonstrativo, INTIME-SE a executada para manifestação em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou silêncio, tornem conclusos para deliberação sobre eventual extinção, se inexistente saldo, ou prosseguimento pelo saldo remanescente. Havendo impugnação específica, tornem conclusos para decisão. No silêncio da exequente quanto à apresentação do demonstrativo atualizado, tornem conclusos para deliberação sobre a suficiência do depósito e eventual extinção da execução. Indefiro, por ora, novas medidas constritivas, inclusive as requeridas sob sigilo, até a definição do saldo exigível após o recálculo ora determinado. Intime-se. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP)