Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023662-49.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tudor Baterias Piracicaba EIRELI -
Vistos. 1. Ante as decisões de fls. 115 e fls. 178/179, anotada para fins de regularização dos autos, a empresa no polo passivo. 2. Após recolhida a taxa, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, dos executados, via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 dias, conforme valor atualizado indicado abaixo. 2.1. Caso positivo o exequente deverá promover a intimação da parte executada para eventual impugnação. 3. Após juntadas as diligências, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da executada até o limite do débito indicado às fls. 430, no valor de R$153.969,58 em junho/2026. 3.1. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 3.2. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 3.3. Havendo interesse da parte exequente, e considerando que é evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. 3.4. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 3.5. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 3.6. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 4. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), GIULIA MARIA DE CARVALHO PINTO FREDERICO (OAB 489280/SP)