Cumprimento de sentençaChequeCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
Partes do Processo
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
CNPJ
Autor
VANESSA VIRGINIA MONTEIRO ME
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 99999·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA
OAB/SP 156997·CPF·Representa: Autor
KAYAN LOURENCO
OAB/SP 319299·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
OAB/SP 188439·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 099999·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
27/06/2026, 00:01
Outras Decisões
25/06/2026, 14:32
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 13:46
Petição
24/06/2026, 11:50
Documento (Informações)
23/06/2026, 15:10
Expedida/Certificada
23/06/2026, 10:40
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:40
Publicação
18/06/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020906-69.2018.8.26.0005/SP
Assunto: Cheque
EXEQUENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB SP156997)
ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB SP188439)
ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO:
Providencie o exequente planilha atualizada do débito.
Providencie o interessado o recolhimento prévio de taxa de pesquisa.
Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser pesquisado, o valor de ( 1 UFESP);
NOTA: No caso de pesquisa de valores junto ao SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 ( três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das custas pelo sistema ou a juntada do respectivo comprovante de pagamento pela parte interessada, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos.
No silêncio, aguardar eventual ato pendente de cumprimento. Caso não haja, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Local: São Paulo
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vanessa Virginia Monteiro ME e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00209066920188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020906-69.2018.8.26.0005/SP
Assunto: Cheque
EXEQUENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB SP156997)
ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB SP188439)
ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO:
Providencie o exequente planilha atualizada do débito.
Providencie o interessado o recolhimento prévio de taxa de pesquisa.
Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser pesquisado, o valor de ( 1 UFESP);
NOTA: No caso de pesquisa de valores junto ao SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 ( três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das custas pelo sistema ou a juntada do respectivo comprovante de pagamento pela parte interessada, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos.
No silêncio, aguardar eventual ato pendente de cumprimento. Caso não haja, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Local: São Paulo
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vanessa Virginia Monteiro ME e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00209066920188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
17/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2026, 10:57
Ato ordinatório
16/06/2026, 10:57
Remessa
16/06/2026, 09:34
Petição
15/06/2026, 14:57
Publicação
12/06/2026, 02:38
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
12/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2026, 15:01
Ato ordinatório
11/06/2026, 14:37
Petição
10/06/2026, 15:56
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - INTIMAÇÃO: Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de maio de 2026. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
28/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 13:01
Ato ordinatório
27/05/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 15:27
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:53
Petição
30/03/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Providencie a parte interessada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112.... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 16:01
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2026, 16:15
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Fls. 623/624: Rejeito a impugnação ao bloqueio. A alegação de impenhorabilidade por se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos não comporta acolhida. De fato, o C. Superior Tribunal de Justiça vinha se posicionando no sentido de que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil se aplicava a toda e qualquer quantia equivalente a até 40 salários-mínimos pertencente ao devedor, independente se mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos. No entanto, o C. STJ alterou de forma substancial a aludida orientação por ocasião do julgamento do REsp. nº 1.677.144/RS, pela Corte Especial, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin: A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. GN Assim, (i) valores inferiores a 40 salários mínimos e depositados em caderneta de poupança são absolutamente impenhoráveis e (ii) valores inferiores a 40 salários-mínimos e depositados em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira somente serão impenhoráveis se o devedor demonstrar que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave. Contudo, no presente caso, tais situações não restaram comprovadas. Não há prova de que a quantia bloqueada corresponde a reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade. Proceda-se com a transferência e levantamento, pelo exequente, do valor bloqueado. Ciência à DP. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 12:02
Outras Decisões
16/12/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
14/12/2025, 15:22
Petição
14/12/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 09:03
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Primeiramente, dê-se vista à Defensoria Pública, a qual atua como curadora especial da parte executada, citada por edital, para manifestação sobre os valores bloqueados de fls. 561/584, tendo em vista o pedido de levantamento pela exequente à fl. 592, a publicação do edital de fls. 603/604 e o decurso de prazo certificado à fl. 605. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 17:20
Outras Decisões
03/12/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 15:07
Petição
28/11/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 11:01
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:37
Petição
13/11/2025, 15:11
Publicação
11/11/2025, 02:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 10 de novembro de 2025. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 23:01
Ato ordinatório
10/11/2025, 22:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Thaís de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a VANESSA VIRGINIA CAZUZA MONTEIRO, CPF: 309.657.518-56 que, nos autos da ação supra, que lhe move Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A foi bloqueado o valor de R$ 1.423,32 por meio do sistema Sisbajud, conforme extrato disponibilizados nos autos. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada para, se o caso, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
12/08/2025, 00:00
Petição
11/08/2025, 13:07
Petição
04/08/2025, 11:27
Publicação
30/07/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento à determinação de publicação do edital no DJE, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento Taxa para publicação do edital, no valor de R$ 283,20. ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 29 de julho de 2025. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 17:14
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 10:02
Petição
15/07/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 4000905-68.2013.8.26.0005) (processo principal 4000905-68.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Executados abaixo: VANESSA VIRGINIA CAZUZA MONTEIRO; Valor atualizado: R$31.7701,23 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva e considerando que a parte executada está representada por curador especial, em razão da citação ter sido realizada por edital, INTIME-SE DA PENHORA POR EDITAL, com prazo de 20 dias, fluindo da data de publicação para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias, ou apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC no prazo de 15 dias. Providencie a serventia a elaboração da minuta, intimando o(a) exequente para recolher a taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do TJ, caso não beneficiado(a) pela gratuidade da justiça. em prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se. manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
14/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 21:11
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 13:38
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 13:37
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:17
Protocolo de Petição
11/07/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 01:46
Publicação
30/05/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 01:46
Publicação
30/05/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 01:46
Publicação
30/05/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 01:46
Publicação
30/05/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 01:46
Publicação
30/05/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 01:46
Petição
29/05/2025, 13:59
Publicação
28/05/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 05:00
Publicação
28/05/2025, 05:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 05:00
Publicação
28/05/2025, 05:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 05:00
Publicação
28/05/2025, 05:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 05:00
Publicação
28/05/2025, 05:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 04:59
Publicação
28/05/2025, 04:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 04:59
Publicação
28/05/2025, 04:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 04:59
Publicação
28/05/2025, 04:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 04:59
Publicação
28/05/2025, 04:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Expeça-se MLE conforme despacho de fl. 490. Providencie a parte exequente, a taxa de pesquisa correspondente. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data supra.
28/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:56
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Expeça-se MLE conforme despacho de fl. 490. Providencie a parte exequente, a taxa de pesquisa correspondente. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data supra.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Expeça-se MLE conforme despacho de fl. 490. Providencie a parte exequente, a taxa de pesquisa correspondente. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data supra.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:46
Publicação
23/05/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:47
Petição
22/05/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:24
Publicação
21/05/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:43
Publicação
21/05/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Expeça-se MLE conforme despacho de fl. 490. Providencie a parte exequente, a taxa de pesquisa correspondente. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data supra.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 0020906-69.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Decisão: Expeça-se MLE conforme despacho de fl. 490. Providencie a parte exequente, a taxa de pesquisa correspondente. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data supra.