Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0502512-76.2006.8.26.0554 (554.01.2006.502512) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Encol Sa Engenharia Com Ind -
Vistos. 1.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ em face de IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY, visando a cobrança dos débitos fiscais constantes das certidões acostadas aos autos. Verifica-se a transferência do imóvel, em data posterior aos fatos geradores. Com efeito, embora o documento de fls. 1577/1589 confirme que o excipiente não é mais o proprietário do imóvel desde agosto de 2019 (fls. 1585/1586 - R. 129), verifica-se nas CDAs de fls. 03/05 que os débitos remontam aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, muito antes da transferência do domínio. Desta forma, permanece a corresponsabilidade do executado pelo pagamento dos valores atinentes ao período em que ainda era proprietário do bem.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta às fls. 1575/1576, determinando o prosseguimento da ação executiva. 2. Considerando a manutenção do excipiente no polo passivo, e à míngua de comprovação de qualquer causa de impenhorabilidade, INDEFIRO a pretensão apresentada pelo executado à fl. 1590. Transfira-se, pois, à conta judicial vinculada a este feito o valor bloqueado à fl. 953, acaso ainda não transferido. 3. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação de interesse das partes. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP), IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP), MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 275522/SP), MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 275522/SP)