Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001434-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Regina de Carvalho Rocha - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário desta, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02). c) condenar a parte ré a pagar a parte autora R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, § § 1º a 3º, do Código Civil), a título de reparação por dano moral. Rejeito o pedido de devolução em dobro. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte ré com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação (arts. 85, § 2º do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG)