Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. Fl.925: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Procedi às anotações no sistema. Fica suspenso qualquer levantamento pelos espólios de Vera e Luiza( interessadas) de eventuais créditos nos autos, enquanto perdurar a penhora efetivada. Informe, através de e-mail, ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara - Proc. nº 1022090-05.2025 que foi dado cumprimento à ordem, contudo não constam valores depositados nos autos até a presente data. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela serventia. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 909. Int. - ADV: DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA BALTHAZAR (OAB 539319/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros - Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. - ADV: DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA BALTHAZAR (OAB 539319/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP)
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/06/2026, 15:44
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:11
Documento (Ofício)
12/05/2026, 15:47
Documento (Ofício)
30/04/2026, 12:38
Publicação
24/04/2026, 05:54
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. FLS. 897/904: I - O arrematante noticia acordo celebrado com o executado para retirada de bens móveis do imóvel arrematado, contrapondo-se às alegações de desaparecimento de itens. Todavia, cumpre esclarecer que tais questões não se inserem no âmbito da presente execução, cujo objeto limita-se à satisfação do crédito e aos atos de expropriação. Eventuais controvérsias entre arrematante e executado acerca da retirada ou destino de bens móveis devem ser discutidas em ação própria, não cabendo sua apreciação nestes autos, nos termos já explicitados na decisão de fls.893. Assim, não conheço do pedido formulado, mantendo-se o regular andamento da execução quanto ao seu objeto específico. II - Fls. 905/908: Consta do auto de arrematação de fls 339 que o objeto arrematado compreende o imóvel e a respectiva vaga. Todavia, a carta expedida mencionou apenas o imóvel. Tratando-se de mero erro material, determino a retificação da carta de arrematação, para que conste expressamente a vaga, em conformidade com o auto e o edital da hasta pública. III - Oficie-se ao 14º Cartório de Registro de Imóveis a fim de que Informe se a vaga de garagem imóvel matrícula 5.444 possui matrícula própria, indicando, em caso positivo, o respectivo número. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para cumprimento da ordem pela instituição financeira, no prazo de 20 dias, sob pena de Desobediência. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail [email protected]. em formato pdf. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
24/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 15:01
Outras Decisões
23/04/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:46
Publicação
12/02/2026, 07:17
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. Fls. 879/881: Manifeste-se o arrematante em 10 dias. Em relação à imissão na posse, reporto-me à decisão de fls. 504/505, tendo sido expedido mandado de constatação para possibilitar a imissão na posse. Verifico ainda, que a retirada dos bens existentes no imóvel arrematado foi objeto de ajuste diretamente entabulado entre o arrematante e o executado, sem a participação ou anuência deste Juízo. Assim, eventual controvérsia acerca de danos decorrentes da retirada dos bens, bem como eventual responsabilização por prejuízos suportados por qualquer das partes, não pode ser dirimida nos presentes autos, porquanto não houve determinação judicial quanto à forma de desocupação ou remoção dos bens. Desse modo, a apuração de eventual responsabilidade civil deverá ser deduzida em ação própria. No mais, aguarde-se o prazo concedido à fl. 875. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP)
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Intimação - decisão
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Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. FLS. 897/904: I - O arrematante noticia acordo celebrado com o executado para retirada de bens móveis do imóvel arrematado, contrapondo-se às alegações de desaparecimento de itens. Todavia, cumpre esclarecer que tais questões não se inserem no âmbito da presente execução, cujo objeto limita-se à satisfação do crédito e aos atos de expropriação. Eventuais controvérsias entre arrematante e executado acerca da retirada ou destino de bens móveis devem ser discutidas em ação própria, não cabendo sua apreciação nestes autos, nos termos já explicitados na decisão de fls.893. Assim, não conheço do pedido formulado, mantendo-se o regular andamento da execução quanto ao seu objeto específico. II - Fls. 905/908: Consta do auto de arrematação de fls 339 que o objeto arrematado compreende o imóvel e a respectiva vaga. Todavia, a carta expedida mencionou apenas o imóvel. Tratando-se de mero erro material, determino a retificação da carta de arrematação, para que conste expressamente a vaga, em conformidade com o auto e o edital da hasta pública. III - Oficie-se ao 14º Cartório de Registro de Imóveis a fim de que Informe se a vaga de garagem imóvel matrícula 5.444 possui matrícula própria, indicando, em caso positivo, o respectivo número. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para cumprimento da ordem pela instituição financeira, no prazo de 20 dias, sob pena de Desobediência. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail [email protected]. em formato pdf. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
24/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 15:01
Outras Decisões
23/04/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:46
Publicação
12/02/2026, 07:17
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. Fls. 879/881: Manifeste-se o arrematante em 10 dias. Em relação à imissão na posse, reporto-me à decisão de fls. 504/505, tendo sido expedido mandado de constatação para possibilitar a imissão na posse. Verifico ainda, que a retirada dos bens existentes no imóvel arrematado foi objeto de ajuste diretamente entabulado entre o arrematante e o executado, sem a participação ou anuência deste Juízo. Assim, eventual controvérsia acerca de danos decorrentes da retirada dos bens, bem como eventual responsabilização por prejuízos suportados por qualquer das partes, não pode ser dirimida nos presentes autos, porquanto não houve determinação judicial quanto à forma de desocupação ou remoção dos bens. Desse modo, a apuração de eventual responsabilidade civil deverá ser deduzida em ação própria. No mais, aguarde-se o prazo concedido à fl. 875. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 15:01
Outras Decisões
11/02/2026, 14:50
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:17
Publicação
05/02/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. Fls. 872/873: Assiste razão ao executado. O prazo da decisão de fls. 868, ainda não decorreu. Defiro o pedido de prorrogação, concedendo prazo de 15 dias para a retirada dos móveis. Int. - ADV: DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
05/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 16:01
Outras Decisões
04/02/2026, 15:28
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:04
Documento (Ofício)
03/02/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:47
Publicação
02/02/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. Fls. 865/867: Diante do pedido formulado pelo executado para liberação da quantia de R$ 2.000,00, a ser deduzida do valor da arrematação, destinada ao custeio do transporte e retirada dos bens do imóvel, determino a intimação do exequente e demais interessados para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pretensão. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 12:01
Outras Decisões
30/01/2026, 11:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 22:45
Publicação
27/01/2026, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros -
Vistos. Fls. 610/731: Verifico que o executado deixou, novamente, de comprovar a distribuição do agravo de instrumento, uma vez que não consta nos autos o respectivo protocolo perante a instância superior. Diante disso, concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para que o executado comprove a distribuição do recurso. Ressalto que o MLE já foi expedido em favor do exequente e do arrematante (fl. 600). No que se refere ao imóvel penhorado nos autos (apartamento), verifico que o número do contribuinte atualmente cadastrado é 046.244.0045-3, conforme consta do R.6 da matrícula juntada à fl. 95. Verifico, ainda, que a existência de vaga de garagem consta expressamente do laudo técnico apresentado às fls. 228/263, bem como do documento de arrecadação de fl. 457, sob o nº de contribuinte 046.244.0104-2. Assim, diante da alegação do executado de que o imóvel arrematado não possuiria vaga de garagem e, com o objetivo de afastar eventual nulidade ou hipótese de litigância de má-fé, manifeste-se o exequente Condomínio Edifício Assungui em 10 (dez) dias para esclarecer se a vaga de garagem cadastrada sob o nº 046.244.0104-2 (fl. 457) corresponde ao apartamento nº 121 do imóvel arrematado nestes autos (CRI às fls. 94/96). No mais, aguarde-se o prazo concedido para comprovação da distribuição do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP)
26/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 11:01
Outras Decisões
23/01/2026, 10:49
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:35
Publicação
20/01/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Municipio de São Paulo e outros - Fl. 602: Ciência da ausência de débitos fiscais. - ADV: MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ)
20/01/2026, 00:00
Publicação
19/01/2026, 18:25
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 18:01
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente e arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 396 e 482, em cumprimento às fls. 445/446 e 504/505. Valor(es): R$ 100.749,16 (exqte) e R$ 3.105,21 (arrematante), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP)
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 18:01
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:00
Publicação
12/01/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. Fls. 566/568: Comprove o executado, em 15 dias, a interposição do agravo de instrumento, vez que não consta o número do processo, bem como a atribuição de eventual efeito suspensivo. Conforme decidido às fls. 504/505, o prazo para retirada dos bens do executado poderia ser estendido por 30 dias úteis a partir do cumprimento do mandado, que ocorreu em 19/11/2025 (fls. 514/515). Assim, concedo ao executado o prazo adicional nos termos supra, observando-se que os dias compreendidos no período do recesso judicial não são considerados dias úteis. Por fim, considerando a manifestação do arrematante às fls. 593/595, aguarde-se até o dia 04/02/2026 para a retirada dos bens. Int. - ADV: ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 18:00
Outras Decisões
09/01/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:15
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:56
Publicação
22/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. Os pedidos formulados pelo executado não merecem acolhimento e devem ser afastados. Reporto-me integralmente a fls. 445/446 e 504/505. Os bens do executado foram relacionados a fl. 514, devendo providenciar o necessário para retirada, em curso o prazo ampliado a fl. 505. Decorrido o prazo para recurso, expeça-se MLE em favor do exequente, como já determinado a fl. 445, e em favor do arrematante (débito fiscal), como determinado a fl. 505. Por fim, com relação à fl. 535, esclareço que a penhora foi determinada sobre a integralidade do bem, o que autoriza o registro da arrematação também sobre a integralidade. Intime-se. - ADV: ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ)
22/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/12/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 19:05
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 16:01
Outras Decisões
19/12/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:16
Publicação
26/11/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. Manifestem-se o exequente e o arrematante sobre os pedidos de fl. 507/511, em 10 dias. Anoto que o mandado foi cumprido e os bens do executado relacionados a fl. 514, ficando o arrematante ciente de que deve resguarda-los até nova decisão e em curso o prazo concedido. O pedido de levantamento formulado pelo executado é incongruente com o pedido de anulação da arrematação. No mais, reporto-me integralmente a fl. 504/505. Após manifestação dos interessados, tornem conclusos. Int. - ADV: ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 18:02
Outras Decisões
25/11/2025, 17:35
Publicação
25/11/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Manifeste-se a parte sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP)
25/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 17:06
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 10:01
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:25
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:23
Publicação
24/11/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. I - Mandado de constatação já expedido. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão de fl. 445/446 e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Anoto que a penhora sobre a totalidade do imóvel foi determinada pelo V. Acórdão (fl. 127), com intimação dos espólios na pessoa do próprio executado e observando o artigo 843 do CPC. Imóvel avaliado em R$400.000,00 e arrematado por R$307.000,00. Assim, a parte do espólio de Luiza é de R$200.000,00, de Vera Lúcia R$100.000,00, recaindo sobre o valor da avaliação (artigo 843 parágrafo 2). O débito condominial foi satisfeito no valor de R$100.749,16 (fl. 396), sendo autorizada a utilização dos valores dos demais proprietários por se tratar de débito propter rem. Assim, é necessário, para o levantamento do excedente, o cumprimento de fl. 445, quarto parágrafo. Com relação à imissão na posse, deu-se pelo arrematante ante a informação de desocupação e o mandado de constatação foi determinando justamente para resguardar o executado. Indefiro, assim, o pedido de fl. 483/485. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Anoto que, se necessário for, o prazo para retirada de bens pelo executado fica ampliado para trinta dias úteis, a partir do cumprimento do mandado, sob pena de perdimento. II - Fl. 455/456: comprovado o pagamento do débito fiscal gerado antes da arrematação, defiro a expedição de MLE em favor do arrematante, formulário a fl. 482. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 19:15
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 12:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/11/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 22:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 20:15
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:05
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 16:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 10:59
Publicação
11/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Rivaldo Rodrigues Simões Filho - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. I - O imóvel foi arrematado, carta já registrada, pelo valor de R$307.000,00, depositado a fl. 341. Ao contrário do alegado pelo executado, houve intimação do leilão (fl. 347). O Município foi intimado e não apontou débito fiscal (fl. 365). Não há valores de imediato a serem levantados pelo executado, que é proprietário de 25% do imóvel (fl. 414). Será necessária comprovação do desfecho dos inventários das demais coproprietárias (fl. 83 e 84) para levantamento do valor remanescente. Providencie o executado, em 30 dias, o necessário. Logo, por enquanto, fica prejudicado o pedido de levantamento pelo arrematante do valor pago ao leiloeiro. A questão será reapreciada caso haja sobra em favor do executado. Tratando-se de débito condominial, propter rem, autorizo o levantamento integral do débito pelo exequente. Expeça--se MLE em seu favor, formulário a fl. 396. Com relação ao débito fiscal da garagem, para reembolso, comprove o arrematante a quitação, observando-se que as parcelas vencidas a partir da arrematação são de sua responsabilidade. II - O arrematante imitiu-se no imóvel em 07/10 que, conforme fotografias juntadas e acordo feito com o exequente, estava desocupado (fl. 309/311). Para evitar qualquer prejuízo ao executado, expeça-se, com urgência, mandado de constatação, diligencias a fl. 389, cabendo ao oficial de justiça apontar todos os bens do executado existentes no local e seu estado. O executado ou quem autorizar deverá acompanhar o oficial, sob pena de nada mais poder reclamar. Após, cumprido o mandado, o executado deverá retirar os bens em 15 dias, sob pena de perdimento. Int. - ADV: ELISABETH MUNIZ (OAB 101183/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:17
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 09:00
Outras Decisões
10/11/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:36
Publicação
20/10/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Jesus Rodrigo Meneguello Motta - Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 17:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:35
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 14:25
Publicação
13/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. Fls.394, fls. 397/411 e fls. 412/416: Aguarde-se a confecção da carta de arrematação. Após a averbação da arrematação na CRI do imóvel, tornem conclusos para proceder aos pagamentos. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 09:00
Outras Decisões
10/10/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 23:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:08
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 00:50
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 00:50
Ato ordinatório
25/09/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:39
Ato ordinatório
21/09/2025, 09:46
Publicação
17/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Jesus Rodrigo Meneguello Motta -
Vistos. 1 - Cadastrei no sistema o arrematante e o Município de São Paulo. HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 339/340, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB 371014/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:27
Outras Decisões
16/09/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 23:55
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:46
Publicação
03/07/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Fls. 329/334: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão do imóvel. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:55
Publicação
23/06/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito (pessoa jurídica), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 265, em cumprimento às fls. 266. Valor(es): R$ 4500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
20/06/2025, 16:28
Publicação
01/06/2025, 12:01
Publicação
01/06/2025, 11:59
Publicação
01/06/2025, 11:59
Publicação
01/06/2025, 11:58
Publicação
01/06/2025, 11:58
Publicação
01/06/2025, 11:49
Publicação
01/06/2025, 11:31
Publicação
01/06/2025, 09:32
Publicação
01/06/2025, 09:32
Publicação
01/06/2025, 09:32
Publicação
01/06/2025, 09:32
Publicação
01/06/2025, 09:32
Publicação
31/05/2025, 05:01
Publicação
30/05/2025, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Assungui -
Vistos. Fls. 291/292: Homologo o laudo pericial de fls. 228/263 e fixo o valor do imóvel em R$ 400.000,00 (maio/2025). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial Hugo Leonardo Alvarenga Cunha indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP) Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Assungui -
Vistos. Fls. 291/292: Homologo o laudo pericial de fls. 228/263 e fixo o valor do imóvel em R$ 400.000,00 (maio/2025). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial Hugo Leonardo Alvarenga Cunha indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP) Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Assungui -
Vistos. Fls. 291/292: Homologo o laudo pericial de fls. 228/263 e fixo o valor do imóvel em R$ 400.000,00 (maio/2025). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial Hugo Leonardo Alvarenga Cunha indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Fls. 291/292: Homologo o laudo pericial de fls. 228/263 e fixo o valor do imóvel em R$ 400.000,00 (maio/2025). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial Hugo Leonardo Alvarenga Cunha indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int.
29/05/2025, 00:00
Outras Decisões
27/05/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 08:15
Publicação
24/05/2025, 01:49
Publicação
24/05/2025, 01:49
Publicação
24/05/2025, 01:38
Publicação
24/05/2025, 01:30
Publicação
24/05/2025, 01:30
Publicação
24/05/2025, 01:28
Publicação
24/05/2025, 01:10
Publicação
24/05/2025, 01:07
Publicação
24/05/2025, 01:05
Publicação
24/05/2025, 01:00
Publicação
24/05/2025, 01:00
Publicação
24/05/2025, 01:00
Publicação
24/05/2025, 00:51
Publicação
24/05/2025, 00:48
Publicação
24/05/2025, 00:46
Publicação
23/05/2025, 23:18
Publicação
23/05/2025, 23:18
Publicação
23/05/2025, 23:18
Publicação
23/05/2025, 23:18
Publicação
23/05/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP) Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Assungui -
Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme formulário juntado às fls. 265. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 228/263). Int. São Paulo, 19 de maio de 2025.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:13
Publicação
21/05/2025, 15:25
Publicação
21/05/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP) Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Assungui -
Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme formulário juntado às fls. 265. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 228/263). Int. São Paulo, 19 de maio de 2025.
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
06/05/2025, 21:31
Publicação
20/03/2025, 01:26
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 12:06
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:07
Publicação
06/03/2025, 01:05
Remessa (outros motivos)
03/03/2025, 00:14
Outras Decisões
28/02/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:22
Publicação
18/02/2025, 01:48
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 00:05
Ato ordinatório
15/02/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:54
Publicação
07/02/2025, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 17:36
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 00:08
Outras Decisões
05/02/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2024, 15:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:56
Publicação
21/10/2024, 01:27
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:57
Documento (Ofício)
18/10/2024, 10:55
Documento (Certidão)
05/09/2024, 07:16
Documento (Certidão)
05/09/2024, 07:15
Documento (Certidão)
05/09/2024, 07:15
Publicação
05/09/2024, 01:03
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 12:36
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 12:35
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 00:11
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:16
Publicação
22/08/2024, 02:34
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 00:11
Outras Decisões
20/08/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:15
Publicação
05/08/2024, 01:25
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 10:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:53
Documento (Ofício)
02/08/2024, 09:52
Ato ordinatório
18/07/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:33
Publicação
15/07/2024, 01:02
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 00:11
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:57
Publicação
02/07/2024, 02:33
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 05:39
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:44
Protocolo de Petição
28/06/2024, 13:59
Publicação
25/06/2024, 03:02
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 00:05
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:43
Publicação
27/05/2024, 04:41
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 12:05
Outras Decisões
24/05/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:36
Ato ordinatório
09/04/2024, 21:46
Ato ordinatório
27/01/2024, 23:41
Ato ordinatório
30/11/2023, 22:52
Publicação
27/11/2023, 01:04
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 00:09
Outras Decisões
23/11/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:58
Publicação
22/11/2023, 01:21
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 00:05
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:52
Publicação
20/10/2023, 04:01
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 09:07
Outras Decisões
18/10/2023, 19:25
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 12:35
Publicação
04/10/2023, 01:04
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 00:11
Outras Decisões
02/10/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:45
Publicação
01/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP) Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Assungui -
Vistos. Fls. 77: concedo o prazo de 15 dias para as providências cabíveis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
01/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 09:07
Outras Decisões
31/08/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:55
Publicação
29/08/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP) Processo 1023451-62.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Assungui - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.