Cumprimento de sentençaNota Fiscal ou FaturaContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2010
Valor da Causa
R$ 145.243,15
Órgão julgador
05 Civel de Campinas
Partes do Processo
AUTO POSTO PORTAL DE MIRANDOPOLIS LTDA
CNPJ
Autor
GRUPO SPEED BIRD TRANSPORTES E LOG LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ
OAB/SP 144997·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
OAB/SP 99999·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
26/05/2025, 14:56
Certidão de Cartório Expedida
26/05/2025, 14:56
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 23:35
Certidão de Publicação Expedida
28/03/2025, 21:38
Remetido ao DJE
28/03/2025, 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
28/03/2025, 05:46
Conclusos para Decisão
27/03/2025, 19:07
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
17/03/2025, 11:07
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP) Processo 0010689-18.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal de Mirandopolis Ltda - A lei de custas não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade, tampouco ofende as regras de razoabilidade ou proporcionalidade em nossa ordem constitucional. Indefiro o recolhimento das custas ao final, bem como o parcelamento do pagamento até porque não comprovada a impossibilidade financeira da parte. Aguarde-se o recolhimento da taxa
14/03/2025, 00:00
Remetido ao DJE
13/03/2025, 06:16
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/03/2025, 19:58
Conclusos para Despacho
12/03/2025, 12:13
Petição Juntada
03/02/2025, 15:15
Certidão de Publicação Expedida
03/12/2024, 22:47
Documentos
Decisão
•28/03/2025, 05:46
Decisão
•12/03/2025, 19:58
Decisão
•03/12/2024, 08:38
Ato Ordinatório
•12/09/2024, 14:40
Ato Ordinatório
•16/07/2024, 12:22
Ato Ordinatório
•10/06/2024, 14:59
Decisão
•03/05/2024, 11:57
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença