Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
05 Civel de Campinas
Partes do Processo
GILMAR PITON
CPF
Autor
INSTASERV SERVICOS E COMERCIO DE PORTAS LTDA
CNPJ
Reu
MôNICA ANTONIA CORTEZZI DA CUNHA
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO
OAB/SP 244174·CPF·Representa: Autor
MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI
OAB/SP 89271·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/03/2026, 15:52
Expedição de Certidão.
03/03/2026, 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
15/12/2025, 12:16
Suspensão do Prazo
02/11/2025, 22:10
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2025, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2025, 14:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/10/2025, 13:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
09/10/2025, 13:54
Certidão de Publicação Expedida
19/08/2025, 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/08/2025, 15:03
Julgada Procedente a Ação
18/08/2025, 14:51
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 14:07
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 14:07
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Soares da Costa Coltro (OAB 244174/SP), Melania Rodriguez Fakiani (OAB 89271/SP) Processo 1037102-51.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gilmar Piton - Fls. 70: Considero válida a citação da ré na pessoa de seu sócio. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de recurso e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.