Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Janaina Braga Barzagui (OAB 343329/SP) Processo 1023591-72.2023.8.26.0032 - Monitória - Reqte: Unimed de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não sendo cumprido o mandado e não oferecidos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial. 2- Intime-se a parte autora, ora credora, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento objetivando a execução do título judicial, no prazo de 15 (quinze) dias após a preclusão da presente decisão. 3- Para tanto, deverá observar as previsões contidas nos art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, protocolando o respectivo incidente de cumprimento de sentença (cód. 156), que será processado em apenso ao presente. 4- Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int.