Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro - Ciência ao autor do mandado de levantamento expedido, aguardando assinatura para liberação. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Fls. 228/233: o processo já julgado improcedente com trânsito em julgado da sentença e encontra-se extinto e arquivado, portanto, não há que se falar em homologação de acordo. Com relação aos valores depositados nestes autos já houve o deferimento para o seu levantamento em favor do autor, conforme constou da sentença e da decisão de fls. 224. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento de todos os valores depositados nestes autos em favor do autor. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
03/06/2026, 00:00
Definitivo
22/04/2026, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 11:11
Publicação
13/04/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor, em cinco dias, o que entender de direito quanto ao levantamento dos valores depositados nestes autos nos termos da sentença, providenciando, se o caso, a juntada do respectivo formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 20:01
Outras Decisões
10/04/2026, 19:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 09:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 16:08
Recebimento
08/04/2026, 16:07
Recebimento
08/04/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodrigo Correia de Castro (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel) - Magistrado(a) César Zalaf - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. LEGALIDADE. SÚMULA 539 E 541, DO C. STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS. PERCENTUAL ADEQUADO À PRÁTICA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006836-47.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Correia de Castro (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel) - Apelação Cível Processo nº 1006836-47.2025.8.26.0405 Relator(a): CÉSAR ZALAF Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 13/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 394 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 30 de janeiro de 2026. ANDERSON MORISSUGUI VITORIO 378379 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
Nº 1006836-47.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor, em cinco dias, o que entender de direito quanto ao levantamento dos valores depositados nestes autos nos termos da sentença, providenciando, se o caso, a juntada do respectivo formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 20:01
Outras Decisões
10/04/2026, 19:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 09:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 16:08
Recebimento
08/04/2026, 16:07
Recebimento
08/04/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodrigo Correia de Castro (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel) - Magistrado(a) César Zalaf - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. LEGALIDADE. SÚMULA 539 E 541, DO C. STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS. PERCENTUAL ADEQUADO À PRÁTICA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006836-47.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Correia de Castro (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel) - Apelação Cível Processo nº 1006836-47.2025.8.26.0405 Relator(a): CÉSAR ZALAF Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 13/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 394 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 30 de janeiro de 2026. ANDERSON MORISSUGUI VITORIO 378379 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
Nº 1006836-47.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
02/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Correia de Castro (Justiça Gratuita); Advogada: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO);
Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/12/2025 1006836-47.2025.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR ZALAF; Foro de Osasco; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006836-47.2025.8.26.0405; Bancários;
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Correia de Castro (Justiça Gratuita); Advogada: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO);
Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 19/11/2025 1006836-47.2025.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006836-47.2025.8.26.0405; Assunto: Bancários;
03/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 10:40
Publicação
11/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pelo requerente. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 09:40
Outras Decisões
10/11/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 08:41
Publicação
17/10/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça que lhe foi deferida, aplicando-se o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, ao término do qual deverá ser comprovada a subsistência do estado de hipossuficiência econômica. Autoriza-se desde logo pelo requerente o levantamento das quantias depositadas por conta do autor nestes autos. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
17/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 11:05
Improcedência
16/10/2025, 10:02
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 05:15
Publicação
25/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro - Vistas dos autos ao requerente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:24
Publicação
29/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Verifica-se a interposição do agravo de instrumento nº 2259974-76.2025.8.26.0000 em face da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Em 20 de agosto de 2025, foi proferida a seguinte r. decisão: Vistos 1) DENEGO O EFEITO ATIVO BUSCADO, porque não demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como porque não evidenciada a probabilidade do direito alegado, já que não verificadas, prima facie, as irregularidades e abusividades que se diz macularem o contrato celebrado entre as partes. 2) Intime-se o agravado nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. 3) Após, tonem os autos conclusos. 4) P. e Int.. Isto é, não há notícia de concessão de efeito suspensivo. Logo, indefere-se o pedido de suspensão do feito de fls. 157. No mais, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Quanto ao depósito de fls. 158, reitera-se ao autor o indeferimento da medida (fls. 153). Aguarde-se a contestação (fls. 156). Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 15:06
Outras Decisões
28/08/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2025, 08:02
Publicação
28/07/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos, porém, não merecem provimento porque a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela não padece de contradição. Isso porque, esta ação tem natureza de ação revisional e a consignação em pagamento é cabível caso o credor não possa ou, sem justa causa, recuse-se a receber o pagamento ou a dar a quitação na forma devida, consoante o art. 335 do Código Civil. Portanto, no caso em tela, a discordância do autor a respeito dos encargos contratuais não enseja a autorização do depósito, sobretudo, considerando-se que tutela de urgência foi indeferida pela ausência da verossimilhança das alegações, amparadas em laudo produzido unilateralmente. Assim, não foi deferido o depósito de quantia. Defere-se o levantamento do montante de fls. 149 ao autor, apresentado o respectivo MLE. Aguarde-se a citação. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 18:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 06:25
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:56
Documento (Certidão)
22/07/2025, 04:08
Publicação
18/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro -
VISTOS. Fls. 140: Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor. O autor relatou, em síntese, que as partes firmaram contrato de financiamento de veículo, no qual foram adotadas taxas de juros abusivas. Requereu, em sede de tutela de urgência, seja o réu compelido a se abster de negativar seu nome, a manutenção na posse do bem ou o depósito da parcela incontroversa. INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, ausentes os requisitos autorizadores da medida, em especial, a verossimilhança das alegações, amparadas em documento produzido unilateralmente (fls. 24/25). Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
18/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 17:25
Expedição de documento (Carta)
17/07/2025, 17:11
Antecipação de tutela
17/07/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:39
Publicação
09/06/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro - Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 13:05
Publicação
06/06/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro - Republicação:"Fls. 117: "Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Nada Mais." - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 12:13
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:44
Publicação
04/06/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Correia de Castro - Fls. 117: "Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Nada Mais. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
04/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:24
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:16
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 15:44
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 10:19
Outras Decisões
21/05/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:31
Documento (Decisão)
21/05/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:52
Publicação
21/05/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Fls. 106: comprove o autor a interposição do agravo de instrumento. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:04
Publicação
23/04/2025, 23:57
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:18
Outras Decisões
22/04/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 06:25
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:44
Publicação
01/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1006836-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Correia de Castro -
Vistos. Em atenção ao pedido de fls. 35/36, defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de seu hollerith, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e extratos bancários para comprovação da alegação de hipossuficiência financeira.