Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001069-16.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carolina Campolim Carvalho Pinheiro -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a fim de que ocorra o pagamento parcelado em dez parcelas mensais e sucessivas. Assim, determino a suspensão dos autos até a data final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922, CPC (07/04/2027). A parte executada deverá comprovar os depósitos judiciais mensalmente nestes autos, devendo realizar o primeiro em até 30 dias corridos a partir da presente data, sob pena de imediata reativação e prosseguimento do processo. Se comprovados os dez depósitos, abra-se vista ao Ministério Público. Quanto aos embargos à execução, cabe à parte executada peticionar naqueles autos informando sobre o acordo, até mesmo porque estão em trâmite na 2ª instância, a quem cabe a análise de eventual perda do interesse recursal. Remetam-se os autos ao decurso de prazo, onde deverão permanecer aguardando a comprovação dos depósitos mensais. Int. - ADV: VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), LUANA SIMILE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 507131/SP), TATIANE ALMEIDA FISCHER (OAB 423332/SP)