Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007236-66.2019.8.26.0477 - Execução da Pena - Aberto - Alexsandro Silva Carvalho -
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO PLENO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 12.338/2024. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicada nos autos do processo criminal nº: - 1500052-94.2022.8.26.0603, da 1ª Vara de Itanhaém (PEC 1072-67.2022), somente referente ao crime capitulado no art. 180, do CP; - 0000231-72.2017.8.26.0441, da 2ª Vara Judicial de Peruíbe (PEC 7236-66.2019); - 1508467-39.2022.8.26.0157, da 4ª Vara Judicial de Cubatão (PEC 994-05.2024); - 0002097-14.2023.8.26.0536, da 4ª Vara Criminal de Santos (PEC 1079-88.2024); - 0001082-54.2016.8.26.0536, da 1ª Vara Criminal de São Vicente (PEC 2706-34.2020), em relação ao sentenciado Alexsandro Silva Carvalho. Expeça-se alvará de soltura clausulado somente referente aos PECs n. 7236-66.2019, 994-05.2024, 1079-88.2024 e 2706-34.2020, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia. - ADV: ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)