Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) Processo 0003958-72.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, V c.c. o artigo 921, §§4º e 5º, ambos do CPC. Sem honorários, considerando que a ausência de bens não pode ensejar a imputação de causalidade a nenhuma das partes. No mesmo sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios nesses casos, força trazer à colação a recente introdução do § 5º do art. 921 do CPC, a saber: O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes (redação determinada pela Lei n. 14.195, de 26-08-2021). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.