Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP) Processo 1007254-64.2024.8.26.0099 - Monitória - Reqte: FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Regularmente CITADO (fl.89), deixou o (a,s) devedor (a, es) de efetuar o pagamento do débito, assim como oferecer os embargos, conforme certidão de fls.90. Nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil/2015, fica convertido de pleno direito o mandado inicial em título executivo judicial. Proceda-se doravante ao peticionamento nesta ação como cumprimento de sentença, gerando incidente entranhado nos autos, categoria Execução de sentença, com planilha de cálculo, dispositivo legal, tipo de intimação, endereço completo da parte executada e custas para o ato), conforme Comunicado CG 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito para pagamento pelo devedor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.