Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006100-32.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda - Camargo & Passarini Clinica de Assistencia Psicossocial Ltda (Raquel Moraes dos Santos e Cia Ltda) -
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento à autora da quantia principal de R$ 2.920,57, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora ambos a contar do vencimento de cada título, observando-se, no cálculo final, a evolução até o efetivo pagamento. Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil). Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB 438505/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP)