Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raul Cesar Reis Mata (OAB 367890/SP) Processo 1096996-37.2023.8.26.0002 - Monitória - Reqte: Frank Dieter Pflaumer Junior, Alessandra Cristina Domingues Pflaumer -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por FRANK DIETER PFLAUMER JUNIOR e ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES PFLAUMER em face de EXCELSIOR CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E PLANEJAMENTOS FINANCEIROS LTDA, para o fim de condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$425.354,66, cujo valor deverá ser corrigido desde a data da planilha (fls. 11) e acrescidos de juros de mora legais a contar da citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Nesses moldes, fica constituído, em consequência, o título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Arcará o vencido, com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do total da condenação imposta. Oportunamente, apresentada pela credora a memória discriminada do cálculo nos termos ora decididos prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor. P.I e no silêncio, arquivem-se os autos.