Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001748-91.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ronaldo Lopes e outro - Fls. 474: Defiro a suspensão da execução e do curso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUCIANA LOPES SILVA (OAB 191219/SP)