Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025068-92.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Vila Guilherme - Vandick Luiz Fragnan Junior - Diego Gomes Basse -
Vistos. Ciência a parte ré acerca da declaração de quitação juntada a fls. 155. Ante a petição da parte autora (fls. 154), informando a quitação do débito pelo réu, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Recolha a parte executada a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de expedição de certidão para o fim de inscrição na dívida ativa. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), SIMONE GILIO MERCADANTE (OAB 172190/SP)