Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000392-14.2025.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda -
Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 75/76 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP)