Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Pietro Martins dos Santos - Banco Original S.a - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco BMG S/A - - Banco Alfa S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Diante do exposto, RECONHEÇO A CARÊNCIA SUPERVENIENTE do interesse processual quanto ao NU Bank, extinguindo o processo em relação a ele, sem exame do mérito (art. 485, VI, CPC), e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face dos demais réus, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. O autor arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor das rés, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se.Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Pietro Martins dos Santos - Banco Original S.a - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco BMG S/A - - Banco Alfa S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Diante do exposto, RECONHEÇO A CARÊNCIA SUPERVENIENTE do interesse processual quanto ao NU Bank, extinguindo o processo em relação a ele, sem exame do mérito (art. 485, VI, CPC), e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face dos demais réus, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. O autor arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor das rés, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se.Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 16:13
Improcedência
06/11/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 04:45
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:05
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:20
Publicação
25/07/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Pietro Martins dos Santos - Banco Original S.a - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco BMG S/A - - Banco Alfa S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:40
Publicação
04/07/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Pietro Martins dos Santos - Banco Original S.a - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco BMG S/A - - Banco Alfa S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 17:09
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 21:03
Mero expediente
01/07/2025, 20:34
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 23:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2025, 14:00
Publicação
23/05/2025, 07:40
Publicação
23/05/2025, 07:36
Publicação
23/05/2025, 07:11
Publicação
23/05/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Camila Vicente (OAB 414348/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Pietro Martins dos Santos - Credor – Super: Banco BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Original S.a, Banco Alfa S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 863/867, mantendo a decisão de fls. 77/80 que indeferiu a tutela de urgência. O autor não nega as contratações e não há nos autos qualquer questionamento sobre eventuais abusividades nos negócios jurídicos, cingindo-se a pretensão do requerente à repactuação de suas dívidas, sob o fundamento de estar em situação de superendividamento. Nesse sentido, à luz da escolha do procedimento escolhido pelo autor, bem como à míngua de previsão legal para a limitação ou suspensão dos pagamentos, não é possível a concessão da tutela pleiteada. Certifique a z. Serventia a tempestividade das contestações encartadas, e regular anotação de seus patronos no sistema processual. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, em 15 dias. Int.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Camila Vicente (OAB 414348/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Pietro Martins dos Santos - Credor – Super: Banco BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Original S.a, Banco Alfa S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 863/867, mantendo a decisão de fls. 77/80 que indeferiu a tutela de urgência. O autor não nega as contratações e não há nos autos qualquer questionamento sobre eventuais abusividades nos negócios jurídicos, cingindo-se a pretensão do requerente à repactuação de suas dívidas, sob o fundamento de estar em situação de superendividamento. Nesse sentido, à luz da escolha do procedimento escolhido pelo autor, bem como à míngua de previsão legal para a limitação ou suspensão dos pagamentos, não é possível a concessão da tutela pleiteada. Certifique a z. Serventia a tempestividade das contestações encartadas, e regular anotação de seus patronos no sistema processual. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, em 15 dias. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:45
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:33
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Camila Vicente (OAB 414348/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Pietro Martins dos Santos - Credor – Super: Banco BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Original S.a, Banco Alfa S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 863/867, mantendo a decisão de fls. 77/80 que indeferiu a tutela de urgência. O autor não nega as contratações e não há nos autos qualquer questionamento sobre eventuais abusividades nos negócios jurídicos, cingindo-se a pretensão do requerente à repactuação de suas dívidas, sob o fundamento de estar em situação de superendividamento. Nesse sentido, à luz da escolha do procedimento escolhido pelo autor, bem como à míngua de previsão legal para a limitação ou suspensão dos pagamentos, não é possível a concessão da tutela pleiteada. Certifique a z. Serventia a tempestividade das contestações encartadas, e regular anotação de seus patronos no sistema processual. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, em 15 dias. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Camila Vicente (OAB 414348/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1000274-13.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Pietro Martins dos Santos - Credor – Super: Banco BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Original S.a, Banco Alfa S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 863/867, mantendo a decisão de fls. 77/80 que indeferiu a tutela de urgência. O autor não nega as contratações e não há nos autos qualquer questionamento sobre eventuais abusividades nos negócios jurídicos, cingindo-se a pretensão do requerente à repactuação de suas dívidas, sob o fundamento de estar em situação de superendividamento. Nesse sentido, à luz da escolha do procedimento escolhido pelo autor, bem como à míngua de previsão legal para a limitação ou suspensão dos pagamentos, não é possível a concessão da tutela pleiteada. Certifique a z. Serventia a tempestividade das contestações encartadas, e regular anotação de seus patronos no sistema processual. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, em 15 dias. Int.
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:03
Documento (Certidão)
23/04/2025, 05:01
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 10:39
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:20
Publicação
14/04/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 00:36
Mero expediente
13/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:46
Infrutífera
09/04/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
04/04/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:13
Publicação
20/01/2025, 22:32
Documento (Certidão)
20/01/2025, 08:01
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 06:31
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 06:31
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 06:31
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 21:11
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 21:11
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 21:11
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 21:11
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 21:11
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/01/2025, 15:12
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:01
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
17/01/2025, 14:57
Publicação
15/01/2025, 22:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)