Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Santana
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/SP 70001
·
CPF
·
Representa: Autor
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA
OAB/SP 144668·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041282-32.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), selma brilhante tallarico da silva (OAB 144668B/SP) Processo 1041282-32.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, bem como quanto às informações obtidas junto ao sistema Infojud/Renajud disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), selma brilhante tallarico da silva (OAB 144668B/SP) Processo 1041282-32.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Expeça-se carta de citação no endereço indicado. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com relação ao réu Antonio e arresto no que diz respeito ao réu Personal Shop, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens do réu Personal Shop, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado, sob pena de nulidade e extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), selma brilhante tallarico da silva (OAB 144668B/SP) Processo 1041282-32.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Expeça-se carta de citação no endereço indicado. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com relação ao réu Antonio e arresto no que diz respeito ao réu Personal Shop, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens do réu Personal Shop, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado, sob pena de nulidade e extinção.