Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Henrique Sin Iti Somehara (OAB 200832/SP) Processo 1011622-05.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Diante da informação de acordo, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o prazo do acordo. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficando o(a) executado(a) ciente que em caso de rompimento do parcelamento será feita a reinclusão. Servirá a presente decisão como ofício ao Serasa, devendo ser protocolado pela parte interessada. Decorrido o prazo do acordo, deverá a credora informar se houve o adimplemento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int.