Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014947-51.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Orlando Barbosa Neto -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Havendo nos autos bloqueios e penhoras, é dever das partes informarem a respeito, solicitando a providência devida. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Pendente bloqueio judicial, defiro o desbloqueio de valores. Caso transferido para conta judicial, e juntado o competente formulário, determino a expedição de MLE, ou na ausência do formulário, intime a parte interessada para apresentação nos autos. Havendo eventuais custas e despesas processuais em aberto, conforme art.4º da Lei 11.608/03 e o Comunicado Conjunto 951/2023, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação do responsável para comprovar o recolhimento, devidamente atualizado. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. P.I.C. - ADV: SARAH TOTARO MARCOCCI DOS SANTOS (OAB 452920/SP)