Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vinícius Borges Navarro (OAB 376309/SP) Processo 1011105-53.2022.8.26.0529 - Execução Fiscal - Exectdo: Rni Negócios Imobiliários S/A - Diante da informação de acordo, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o prazo do acordo. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficando o(a) executado(a) ciente que em caso de rompimento do parcelamento será feita a reinclusão. Servirá a presente decisão como ofício ao Serasa, devendo ser protocolado pela parte interessada. Decorrido o prazo do acordo, deverá a credora informar se houve o adimplemento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Nos termos do art. 112 do CPC, comprovado nos autos o cumprimento dos requisitos de comunicação, defiro o pedido de renúncia, excluindo-se os patronos do sistema. No mais, inclua-se o novo patrono da parte executada, regularizando sua representação processual. Int.