Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005005-49.2023.8.26.0270/SP
EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em consulta realizada de ofício por este Juízo, constatou-se o falecimento da parte autora, conforme informações disponibilizadas pelo sistema eProc, integrado à base de dados da Receita Federal do Brasil.
Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito, impondo a regularização do polo ativo mediante habilitação do espólio, herdeiros ou sucessores do(a) falecido(a).
INTIME-SE o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a regularização do polo ativo, apresentando:
a) certidão de óbito da parte autora, se ainda não acostada aos autos;
b) documento que comprove a qualidade do habilitando — certidão do inventário com nomeação de inventariante, formal de partilha, escritura pública de inventário ou documentos pessoais dos herdeiros, conforme o caso;
c) procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante, ou pelos herdeiros e sucessores, se o instrumento de mandato vigente não abranger expressamente os sucessores do outorgante.
Decorrido o prazo sem providências, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Itapeva, 30 de junho de 2026.