Execução de Título ExtrajudicialSeguroExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Lapa
Partes do Processo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR
OAB/SP 319139
·
CPF
·
Representa: Autor
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
OAB/SP 139405·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. As partes podem transigir a qualquer tempo, inclusive após o julgamento do feito (...) (AI nº 2010990-65.2013.8.26.0000, Relator(a): Luis Carlos de Barros; 20ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 23/09/2013; data de registro: 17/10/2013). Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 619/622). Tendo em vista o parcelamento em vários meses, aguarde-se em arquivo informação sobre o cumprimento. Quando comunicado o cumprimento do acordo, se o processo for digital, tornem conclusos para extinção em fila própria, sem recolhimento da taxa de desarquivamento, alterando-se a situação, após o trânsito em julgado, de "arquivado provisoriamente" para "arquivado definitivamente", mediante lançamento da correspondente movimentação. Em caso de descumprimento, a situação do processo, após o recolhimento da taxa de desarquivamento, deverá ser alterado de "arquivado provisoriamente" para "em andamento", vindo os autos conclusos para as demais providências cabíveis. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 613/615: Inviável a homologação pretendida, porquanto ausentes indícios de que o executado, de fato, anuiu com os termos do acordo. Assim, para a homologação do acordo a que as partes teriam chegado, necessário o reconhecimento da firma do executado no termo de acordo ou assinatura digital/eletrônica através de autoridade certificadora credenciada - ICP-Brasil. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 593: Em primeiro, esclareça a exequente o que deseja constatar no referido imóvel, bem como traga aos autos certidão de matrícula atualizada com valor jurídico de certidão, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
15/06/2026, 00:00
Publicação
22/05/2026, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 587/589: Indefiro o pedido de realização de pesquisa SERPJUD, uma vez que tal ferramenta agrega consultas a diversas bases de dados distintas, sem demonstrar, no caso concreto, a necessidade de utilização conjunta e ampla desse sistema. Ressalto que a consulta indiscriminada a múltiplas bases, quando não justificada, não se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na prática dos atos executivos. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente se manifeste sobre o prosseguimento, podendo, caso entenda necessário, requerer a realização de pesquisas específicas e individualizadas nas bases pertinentes. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
22/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 10:03
Outras Decisões
21/05/2026, 09:31
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 12:47
Publicação
08/05/2026, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 613/615: Inviável a homologação pretendida, porquanto ausentes indícios de que o executado, de fato, anuiu com os termos do acordo. Assim, para a homologação do acordo a que as partes teriam chegado, necessário o reconhecimento da firma do executado no termo de acordo ou assinatura digital/eletrônica através de autoridade certificadora credenciada - ICP-Brasil. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 593: Em primeiro, esclareça a exequente o que deseja constatar no referido imóvel, bem como traga aos autos certidão de matrícula atualizada com valor jurídico de certidão, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
15/06/2026, 00:00
Publicação
22/05/2026, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 587/589: Indefiro o pedido de realização de pesquisa SERPJUD, uma vez que tal ferramenta agrega consultas a diversas bases de dados distintas, sem demonstrar, no caso concreto, a necessidade de utilização conjunta e ampla desse sistema. Ressalto que a consulta indiscriminada a múltiplas bases, quando não justificada, não se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na prática dos atos executivos. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente se manifeste sobre o prosseguimento, podendo, caso entenda necessário, requerer a realização de pesquisas específicas e individualizadas nas bases pertinentes. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
22/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 10:03
Outras Decisões
21/05/2026, 09:31
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 12:47
Publicação
08/05/2026, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
08/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/05/2026, 18:01
Ato ordinatório
07/05/2026, 17:39
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:09
Publicação
05/05/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica de bens pelo sistema Infojud do executado. Observo que eventual declaração de imposto de renda localizada permanecerá à disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
05/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 16:05
Outras Decisões
04/05/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:01
Publicação
01/05/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
27/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 12:04
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 09:42
Publicação
13/02/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a serventia a respeito do andamento do agravo, mediante consulta ao site do E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 15:02
Por decisão judicial
12/02/2026, 14:27
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:38
Publicação
09/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Ante a comprovação do recolhimento das custas, consigno que desarquivei estes autos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, tendo em vista a impenhorabilidade de eventual benefício previdenciário. Reposicione-se, pois, a parte exequente, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 15:04
Outras Decisões
06/02/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:50
Publicação
28/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 555/557: Observo que o autor juntou apenas a guia FEDTJ de desarquivamento, sem o comprovante de seu pagamento. Assim sendo, aguarde-se por cinco dias a vinda do respectivo comprovante de pagamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 19:02
Outras Decisões
27/01/2026, 18:50
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 16:00
Reativação
27/01/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:17
Publicação
19/01/2026, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 551: prematuro o pedido, pois o feito está arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 41/2024 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 21.02.2024, p.93, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 206-2), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu interesse. É dizer: R$ 46,57 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Aguarde-se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 16:07
Outras Decisões
15/01/2026, 15:29
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 17:25
Publicação
09/01/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinado o bloqueio de das chaves PIX vinculadas ao executado. Verifica-se, no entanto, que tal medida não guarda qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro o pedido formulado. Outrossim, a exequente pede a constrição de valores e identificação de dados cadastrais. Tal medida confunde-se com a pesquisa SISBAJUD, que deve ser realizada de maneira própria por aquele sistema. Requeira o (a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, prazo quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
09/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 13:11
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 09:12
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 15:06
Publicação
19/12/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1. Também, o registro de inadimplência pelo sistema Serasajud/SPCJud é medida de caráter excepcional, mera faculdade prevista no Artigo 782, parágrafo 3º do CPC que, no caso, revela-se prematura e sem utilidade para satisfação do crédito, assumindo caráter punitivo, tão somente. 2. Indefiro a pesquisa junto a REDESIM, porquanto este juízo não é conveniado com tal sistema, restando inviável, pois, seu acesso. 3. Autorizo a parte exequente ou seus advogados a pedir diretamente à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS CENSEC informações a respeito da lavratura de escrituras públicas, procurações e/ou outros atos notariais eventualmente existentes em nome da parte executada Renato Basso Nabucoh, CPF: 309.803.028-38. A resposta deverá ser realizada no prazo de 15 dias, a ser encaminhada ao e-mail constante no cabeçalho desta decisão. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela própria parte exequente, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Indefiro o requerimento no que se refere a pesquisa junto ao sistema CCS uma vez que a medida não se revela útil ao andamento do feito e satisfação do crédito. A pesquisa de ativos financeiros, com alcance em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por meio da ferramenta Bacenjud e demais pesquisas de bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), visando à obtenção de informações úteis à localização de ativos penhoráveis Indeferimento Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), com o intuito de facilitar investigações criminais, não se prestando à consulta para fins de satisfação de créditos Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2325593-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2025; Data de Registro: 28/11/2025) 5. Indefiro a pesquisa SIMBA, pois destinado à pesquisas para apuração de crimes financeiros, não guardando qualquer relação com esta execução. Além disso, representa quebra de sigilo bancário, descabido em ação cível, apenas porque o exequente não encontra bens, não havendo um fundamento concreto que justifique o pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indefere pedido do exequente de pesquisa de bens em nome do executado passíveis de penhora, bem como, possível evasão de recursos financeiros, pelo sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - O sistema SIMBA foi desenvolvido pelo MPF, e é destinado à obtenção de informações relativas à prática de crimes financeiros, e assim não é apto à busca de bens passíveis de constrição judicial com vistas à satisfação de crédito executado Pedido que equivale a quebra de sigilo bancário Inviabilidade da medida por ser excepcional Comunicado Conjunto nº 747/2019 da CGJ - Precedentes desta C. Câmara Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200432-30.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2025; Data de Registro: 10/07/2025). 6. Indefiro também pedido de pesquisa via sistema CRCJUD, por ser plataforma também de acesso ao autor, que não é beneficiário da gratuidade, não sendo indispensável intervenção judicial. Ou seja, a própria parte e seus patronos podem pesquisar CRCJUD diretamente. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 17:06
Outras Decisões
18/12/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:16
Publicação
11/12/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Transfiram-se os valores bloqueados em fls. 491/505 para conta judicial vinculada a estes autos e expeça-se mandado de levantamento, conforme formulário de fl. 526, se em termos o seu preenchimento. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, traga planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 16:05
Outras Decisões
10/12/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:21
Publicação
05/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 13:41
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2025, 07:06
Documento (Certidão)
22/10/2025, 09:05
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:46
Publicação
19/08/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 511/513: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o endereço de fl. 511. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 16:05
Outras Decisões
18/08/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:06
Publicação
14/08/2025, 08:45
Publicação
14/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Renato Basso Nabuco Valor atualizado: R$ 36.021,95 Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 16:07
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 16:07
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:54
Protocolo de Petição
13/08/2025, 15:54
Publicação
23/07/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fl. 486: Pesquisa SISBAJUD já deferida nas peças sigilosas e já protocolada pela serventia. Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:41
Outras Decisões
22/07/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:59
Documento (Certidão)
18/06/2025, 06:30
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:10
Publicação
05/06/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 456/457: A planilha demanda correção. Sobre as custas não incidem juros, tampouco honorários, ante o caráter ressarcitório de tais verbas, apenas correção. Assim, corrija o exequente a sua planilha, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para deferimento da pesquisa, se em termos. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 05:50
Outras Decisões
03/06/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 15:44
Publicação
02/06/2025, 00:04
Publicação
02/06/2025, 00:04
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02/06/2025, 00:04
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02/06/2025, 00:03
Publicação
01/06/2025, 16:12
Publicação
01/06/2025, 16:04
Publicação
01/06/2025, 15:47
Publicação
01/06/2025, 15:34
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01/06/2025, 15:23
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01/06/2025, 15:12
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01/06/2025, 14:37
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01/06/2025, 14:37
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
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01/06/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 449/453: Para qualquer pedido de constrição, deve o exequente juntar aos autos a planilha atualizada de débitos. Assim, no prazo de cinco dias, junte o exequente aos autos a planilha atualizada de débitos, descontando-se valores eventualmente levantados, devidamente atualizados Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Providencie a parte interessada o endereço completo para o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço, juntando as custas respectivas (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel), no prazo de 15 dias.. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:17
Outras Decisões
28/05/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:21
Publicação
25/05/2025, 08:27
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25/05/2025, 08:15
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25/05/2025, 08:15
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25/05/2025, 08:15
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25/05/2025, 08:14
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25/05/2025, 08:10
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25/05/2025, 08:07
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25/05/2025, 08:06
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25/05/2025, 08:03
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25/05/2025, 08:01
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25/05/2025, 07:58
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25/05/2025, 07:55
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25/05/2025, 07:53
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25/05/2025, 07:53
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25/05/2025, 07:53
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25/05/2025, 07:52
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25/05/2025, 07:52
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25/05/2025, 07:51
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25/05/2025, 07:51
Publicação
25/05/2025, 07:51
Publicação
25/05/2025, 07:51
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25/05/2025, 07:51
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25/05/2025, 07:51
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25/05/2025, 07:51
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25/05/2025, 07:51
Publicação
25/05/2025, 07:51
Publicação
25/05/2025, 07:51
Publicação
25/05/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP) Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Expeça-se carta de intimação. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 19:33
Outras Decisões
22/05/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:48
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:06
Publicação
21/05/2025, 16:56
Publicação
21/05/2025, 16:03
Publicação
21/05/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP) Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Providencie a parte interessada o endereço completo para o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço, juntando as custas respectivas (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel), no prazo de 15 dias..
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:08
Publicação
07/05/2025, 05:34
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 00:45
Outras Decisões
05/05/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:24
Publicação
24/04/2025, 03:20
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:11
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:05
Publicação
12/02/2025, 02:26
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 00:32
Outras Decisões
10/02/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 22:06
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:28
Publicação
20/01/2025, 02:23
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 00:29
Outras Decisões
16/01/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:53
Publicação
16/01/2025, 03:07
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 00:31
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:57
Publicação
25/10/2024, 03:41
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 00:36
Outras Decisões
23/10/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:38
Publicação
21/10/2024, 02:34
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 00:36
Outras Decisões
17/10/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:37
Publicação
14/10/2024, 03:29
Remessa (outros motivos)
11/10/2024, 13:46
Outras Decisões
11/10/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:07
Publicação
10/10/2024, 03:10
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 10:44
Outras Decisões
09/10/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:29
Publicação
07/10/2024, 02:44
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 10:43
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 04:42
Documento (Certidão)
25/09/2024, 23:14
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 12:21
Publicação
04/09/2024, 03:16
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 10:51
Outras Decisões
03/09/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:06
Publicação
27/08/2024, 03:06
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 00:30
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:05
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:11
Publicação
11/07/2024, 06:43
Remessa (outros motivos)
09/07/2024, 00:11
Outras Decisões
08/07/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:52
Publicação
04/04/2024, 05:38
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 00:32
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 00:32
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 00:28
Ato ordinatório
02/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:38
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 15:37
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 15:37
Publicação
08/03/2024, 03:36
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 05:53
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/03/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 18:45
Publicação
17/01/2024, 02:01
Remessa (outros motivos)
16/01/2024, 00:28
Outras Decisões
15/01/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
25/11/2023, 11:24
Ato ordinatório
19/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 17:36
Publicação
01/11/2023, 02:49
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 13:42
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 12:22
Reativação
14/08/2023, 16:40
Publicação
25/07/2023, 02:21
Remessa (outros motivos)
24/07/2023, 00:35
Outras Decisões
21/07/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 09:26
Publicação
30/06/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:46
Remessa (outros motivos)
29/06/2023, 09:34
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença