Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000412-60.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vitor Daniel Machado -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 209/212) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, devendo a serventia lançar a respectiva certidão. Após a publicação desta, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP)