Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP) Processo 1017275-67.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.. Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud. Executados abaixo: Ade-vestuário Móveis e Decorações Ltda; Valor atualizado: R$ 279.558,54 Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2- Defiro, outrossim, pesquisa de bens: Executados abaixo: Ade-vestuário Móveis e Decorações Ltda a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos, procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s) executada(s). b- No sistema INFOJUD, para localização de bens, consignando que, eventuais respostas positivas as informação de declaração de bens e rendimentos (declarações de IR) serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso, nos termos do provimento CSM 2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento CG 21/2018. Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas. Intime-se