Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Fls. 792/885: MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Fls. 788: INDEFIRO, pois a intimação anterior não foi dirigida ao órgão indicado na decisão de fls. 774, em desacordo com o Comunicado Conjunto nº 1.372/2020. Assim, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fls. 787. Int. - ADV: WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP)
06/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 11:46
Publicação
13/03/2026, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Fls. 760/762: Por ora, considerando a manifestação de fls. 759, Intime-se a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Portal Eletrônico da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN) - nome da parte: UNIÃO FEDERAL - PRFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1372/2020 -, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o arrolamento de bens e a penhora oriunda de processo em tramitação no TRF, indicando eventual interesse no concurso de credores. Int. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Fls. 760/762: Por ora, considerando a manifestação de fls. 759, Intime-se a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Portal Eletrônico da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN) - nome da parte: UNIÃO FEDERAL - PRFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1372/2020 -, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o arrolamento de bens e a penhora oriunda de processo em tramitação no TRF, indicando eventual interesse no concurso de credores. Int. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 00:09
Mero expediente
11/03/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 05:25
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 09:50
Publicação
18/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; A certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado (fls. 641/644) demonstra a existência de diversos gravames, incluindo hipotecas em favor de instituição financeira e arrolamentos de bens promovidos pela Receita Federal. A finalidade da norma contida no artigo 799, inciso I, do CPC é garantir que os credores com privilégio sobre o bem penhorado tenham ciência da execução e da constrição, a fim de que possam exercer, em momento oportuno, seu direito de preferência no recebimento dos valores que vierem a ser apurados com a expropriação do bem, conforme disciplina o artigo 908 do mesmo diploma legal. A ausência de intimação desses credores constitui vício que pode acarretar a ineficácia da arrematação em relação a eles, gerando severa insegurança jurídica tanto para o arrematante quanto para as partes, além de acarretar a nulidade de atos processuais futuros e um desnecessário tumulto processual. A parte exequente foi devidamente intimada para promover os atos necessários à cientificação dos credores preferenciais, contudo, não comprovou nos autos o cumprimento integral de tal determinação, especialmente no que tange às Fazendas Públicas Federal e Estadual, cujos créditos são privilegiados. Deste modo, mostra-se prematura e temerária a designação de leilão do imóvel antes que se esgote a fase de intimação de todos os credores que possuem algum tipo de garantia ou preferência sobre o bem constrito. A análise sobre o concurso de credores e a ordem de pagamento, por sua vez, deve ser postergada para momento processual oportuno, qual seja, após a efetiva expropriação do bem e a apuração do produto da alienação, mas a intimação dos credores preferenciais é requisito prévio e indispensável para que se avance à fase de expropriação.
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que, após diversas diligências para a satisfação do crédito do exequente, foi efetivada a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 15.659, do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP, de propriedade do executado Nelson Lopes Pereira. A r. decisão de fls. 545/547, que deferiu a constrição, determinou, entre outras providências, a intimação dos executados e demais interessados, nos termos do artigo 799 do Código de Processo Civil, para que os credores com garantia real ou direito de prelação sobre o bem penhorado fossem cientificados (fls. 545, item 4). A parte exequente foi intimada para promover tais diligências (fls. 548/549 e fls. 658/659). O bem penhorado foi avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 715/719. A parte executada, às fls. 694/701, manifestou-se nos autos, suscitando a existência de múltiplos credores e a necessidade de instauração de concurso de credores, com a devida intimação da Fazenda Nacional e da Fazenda Estadual, cujos créditos gozam de preferência legal. Tal pleito foi reiterado em sede de contrarrazões de apelação (fls. 433/442). É o breve relatório. Fundamento e decido: Em análise detida dos autos revela que o leilão do imóvel não pode ser designado neste momento, sendo necessário o saneamento de questão processual de ordem pública, qual seja, a ausência de comprovação da efetiva intimação de todos os credores preferenciais, conforme exige o art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil. O artigo 799 do Código de Processo Civil estabelece, de forma clara e imperativa, um rol de providências que incumbem ao exequente ao requerer a execução. Dentre elas, destaca-se a prevista no inciso I: Art. 799. Incumbe ainda ao
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e, com fundamento nos artigos 799, inciso I, e 908 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva intimação de todos os credores com garantia real ou direito de prelação sobre o bem penhorado, devendo indicar o endereço e as respectivas custas. Intime-se a UNIÃO, por intermédio do PORTAL, para que se manifeste sobre o arrolamento de bens no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acerca da penhora existente no feito tendo em vista a Existência de penhora oriunda de processo em tramite junto ao TRF. Expeça-se o necessário. - ADV: CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP)
18/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 16:10
Outras Decisões
13/02/2026, 15:40
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 21:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:28
Publicação
12/12/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pela executada FRIGORIFICO JOSÉ BONIFÁCIO LTDA às fls. 694/701, alegando, em resumo, ausência de intimação pessoal de Odete Ponte Lopes na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado (Matrícula nº 15.659), bem como inexistência de decurso de prazo para apresentação de defesa. Manifestação do exequente às fls. 711/713. É o breve relatório. DECIDO. A questão suscitada pela executada não merece prosperar. Analisando detidamente os autos, verifico que a matéria ora impugnada já foi objeto de análise e deliberação por este Juízo quando da prolação da decisão de fls. 636. Naquela oportunidade, o Juízo expressamente determinou que fossem regularizados os cadastros da parte passiva, incluindo em relação ao causídico, considerando que a executada comprovou sua incapacidade e passou a ser representada pela curadora, a própria Sra. Odete Ponte Lopes. Portanto, a regularização da representação processual e a definição quanto ao termo inicial da intimação já foram analisadas e decididas. Não se mostra razoável, neste momento processual, retroceder a deliberações já consolidadas e preclusas. Ademais, houve constituição de advogado em nome da pessoa jurídica executada, cujo quadro societário inclui a própria Sra. Odete, o que assegurou pleno conhecimento dos atos executivos e oportunidade de defesa. Assim, REJEITO integralmente a impugnação apresentada. Prosseguindo, verifica-se que foi cumprido o mandado de avaliação do imóvel penhorado (Apartamento nº 23 e Garagem nº 29, situados na Av. 09 de Julho, 1235, Centro, José Bonifácio/SP - Matrícula nº 15.659), conforme certidão de fls. 714. E mais, há expressa comprovação nos autos (fls. 707/710 e 720) que não há débitos condominiais pendentes relativos ao referido imóvel. Logo, DETERMINO à serventia que proceda à anotação referente à inexistência de débitos condominiais sobre o imóvel objeto da penhora. Sem prejuízo, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação do imóvel, conforme fls. 714/719 dos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 09:04
Outras Decisões
11/12/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 16:56
Documento (Mandado)
26/11/2025, 16:55
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:55
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:06
Publicação
25/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro - Autos com vista à parte exequente acerca da manifestação de fls. 694/701. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 10:09
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:45
Ato ordinatório
28/10/2025, 16:55
Publicação
28/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Fls. 676/684 e 685/686: Recolhidas as custas de oficial de justiça, EXPEÇA-SE mandado de intimação do Síndico, no endereço indicado pela exequente, para que informe se há dívida condominial referente ao imóvel de matrícula 15.659, registrada no CRI de JOSÉ BONIFÁCIO, situado na Av. 09 de Julho, Apartamento 23, José Bonifácio/SP, sob pena de crime de desobediência. Valerá a presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:54
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 10:38
Mero expediente
24/10/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:25
Ato ordinatório
21/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 14:54
Publicação
03/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. 1. Fls. 668: Considerando o recolhimento das custas às fls. 669, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 15.659 do CRI de José Bonifácio/SP, penhorado às fls. 545/547. Valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Em qualquer diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça no cumprimento desta determinação, constatado qualquer óbice à avaliação do bem penhorado, desde que certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de requerimento, fica desde já deferido o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário, para viabilizar o acesso ao imóvel e a realização da avaliação. 2. Sem prejuízo, COMPROVE a parte credora o encaminhamento dos ofícios expedidos às fls. 653/656. Int. - ADV: CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
03/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 23:04
Mero expediente
02/09/2025, 22:26
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:17
Publicação
01/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Fls. 664: Considerando a inexistosa tentativa de avaliação do imóvel, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 660. Int. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 10:07
Mero expediente
29/08/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:57
Publicação
12/08/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro - Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 660), no prazo legal. - ADV: CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
11/08/2025, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2025, 16:31
Publicação
18/07/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro - Certifico e dou fé que os ofícios foram expedidos e estão disponíveis nos autos digitais para serem encaminhados pela parte interessada, comprovando-se nos autos. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
18/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 15:09
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 11:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2025, 10:36
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:48
Publicação
18/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro -
Vistos. Primeiramente, ante a regularização do polo passivo no que tange ao executado Nelson, tendo em vista que a parte comprovou sua incapacidade e que, em razão disso, é representada pela curadora, sua esposa, Sra. Odete Ponte Lopes, determino que sejam regularizados o cadastro da parte passiva, inclusive em relação ao causídico para fins de intimação via DJe. Proceda-se o necessário. Em prosseguimento, considera-se a data de protocolo da petição de fls. 610/611 dos autos como a data de intimação da parte executada acerca da penhora do(s) imóvel(eis). Nesse sentido, deverá a serventia certificar eventual decurso de prazo para impugnação. Sem prejuízo, i) defiro os ultimos pedidos da parte exequente, determinando que sejam expedidos os ofícios necessários, consoante indicado na fl. 635, ou seja, ao condomínio, à Prefeitura e à Fazenda Federal, bem como ii) que a parte exequente cumpra a ultima determinação em relação à juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, a teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel constrito seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Para tanto, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP)
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 12:08
Outras Decisões
17/06/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:45
Publicação
27/05/2025, 05:10
Publicação
27/05/2025, 04:52
Publicação
27/05/2025, 04:52
Publicação
27/05/2025, 04:52
Publicação
27/05/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Celia Lucia Cabrera Alves (OAB 38657/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP) Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sarjob Mendes Neto - Exectdo: Frigorífico José Bonifácio Ltda - Autos com vista à parte exequente acerca da manifestação e documentos de fls. 610/623.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 11:52
Publicação
23/05/2025, 18:48
Publicação
23/05/2025, 18:43
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Celia Lucia Cabrera Alves (OAB 38657/SP) Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sarjob Mendes Neto - Exectdo: Frigorífico José Bonifácio Ltda - Autos com vista às partes para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 595), no prazo legal.
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 20:39
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 16:37
Publicação
21/05/2025, 16:08
Publicação
21/05/2025, 11:53
Publicação
21/05/2025, 11:28
Publicação
21/05/2025, 11:15
Publicação
21/05/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Celia Lucia Cabrera Alves (OAB 38657/SP) Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sarjob Mendes Neto - Exectdo: Frigorífico José Bonifácio Ltda - Autos com vista às partes para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 595), no prazo legal.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Celia Lucia Cabrera Alves (OAB 38657/SP) Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sarjob Mendes Neto - Exectdo: Frigorífico José Bonifácio Ltda - Autos com vista às partes para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 595), no prazo legal.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Celia Lucia Cabrera Alves (OAB 38657/SP) Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sarjob Mendes Neto - Exectdo: Frigorífico José Bonifácio Ltda - Autos com vista às partes para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 595), no prazo legal.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:20
Ato ordinatório
19/05/2025, 11:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 16:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 06:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 05:45
Publicação
23/04/2025, 22:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:47
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 13:43
Outras Decisões
23/04/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:50
Documento (Certidão)
09/04/2025, 06:04
Documento (Certidão)
09/04/2025, 06:03
Expedição de documento (Carta)
08/04/2025, 11:57
Expedição de documento (Carta)
08/04/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:05
Publicação
21/03/2025, 22:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 20:15
Publicação
18/03/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 10:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:05
Publicação
08/03/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 09:04
deferimento
07/03/2025, 06:42
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:41
Publicação
14/01/2025, 03:03
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 00:18
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:18
Publicação
19/10/2024, 00:07
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:22
Publicação
29/08/2024, 00:08
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 00:11
Mero expediente
27/08/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:46
Publicação
06/07/2024, 00:16
Publicação
05/07/2024, 01:13
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 00:13
Mero expediente
04/07/2024, 22:08
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 00:13
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/07/2024, 13:38
Recebimento
03/07/2024, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 11:26
Recebimento
28/05/2024, 11:52
Remessa (outros motivos)
18/05/2024, 08:02
Remessa
08/09/2022, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2022, 12:04
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2022, 11:20
Publicação
27/07/2022, 01:36
Remessa (outros motivos)
26/07/2022, 13:37
Ato ordinatório
26/07/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:04
Publicação
15/06/2022, 01:32
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 05:32
Ato ordinatório
13/06/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 13:32
Publicação
17/05/2022, 02:27
Remessa (outros motivos)
16/05/2022, 10:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2022, 10:03
Reativação
22/03/2022, 11:22
Publicação
15/03/2022, 02:10
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 00:27
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:32
Provisório
25/02/2021, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2020, 15:37
Remessa (outros motivos)
19/12/2019, 11:32
Ato ordinatório
17/12/2019, 10:37
Mero expediente
08/11/2019, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2019, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2019, 13:50
Remessa (outros motivos)
02/08/2019, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2019, 09:08
Remessa (outros motivos)
22/02/2019, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2019, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2019, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2019, 09:22
Remessa (outros motivos)
01/02/2019, 10:53
Mero expediente
29/01/2019, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2018, 09:19
Remessa (outros motivos)
30/11/2018, 11:08
Mero expediente
19/11/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 09:05
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 13:19
Mero expediente
21/09/2018, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2018, 09:09
Remessa (outros motivos)
10/08/2018, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2018, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2018, 09:11
Remessa (outros motivos)
08/06/2018, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2018, 09:11
Remessa (outros motivos)
06/04/2018, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2017, 09:03
Remessa (outros motivos)
15/12/2017, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 16:27
Recebimento
23/08/2017, 15:03
Entrega em carga/vista
21/08/2017, 14:04
Recebimento
21/08/2017, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2017, 09:45
Remessa (outros motivos)
21/07/2017, 11:40
Outras Decisões
14/07/2017, 15:06
Conclusão (para decisão)
05/07/2017, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2017, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2017, 09:20
Remessa (outros motivos)
31/03/2017, 10:41
Mero expediente
31/03/2017, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2017, 09:22
Remessa (outros motivos)
17/03/2017, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2017, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2016, 09:05
Remessa (outros motivos)
09/12/2016, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2016, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2016, 09:03
Remessa (outros motivos)
30/09/2016, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2016, 09:10
Remessa (outros motivos)
12/08/2016, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2016, 14:08
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2016, 09:33
Remessa (outros motivos)
22/07/2016, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2016, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 15:17
Publicação
22/02/2016, 11:04
Remessa (outros motivos)
19/02/2016, 11:44
Mero expediente
17/02/2016, 09:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2015, 09:25
Remessa (outros motivos)
27/11/2015, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2015, 10:01
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação