Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002764-58.2014.8.26.0482 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ERNESTO BRITO DE FIGUEIREDO -
Vistos.
Cuida-se de pedido de indulto das penas de multa impostas nos PEC's nº 7000529-47.2006.8.26.0564 e nº 7000068-45.2007.8.26.0198 em favor de Ernesto Brito de Figueiredo. Sustenta-se, o preenchimento dos pressupostos discriminados no Decreto presidencial 11.846/2023 (fls. 1388/1389). Manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento do pedido (fls. 1392/1393). É o relato do essencial. DECIDO. Considerando que o TCP das penas privativas de liberdade foi alcançado em 16.11.2025 (fls. 1365/1371), entendo cabível a concessão do indulto das penas de multa impostas nos PECs nº 7000529-47.2006.8.26.0564 e nº 7000068-45.2007.8.26.0198), com base no Decreto nº 12.790/2025. De início, observa-se que os crimes praticados pelo réu não integram o rol de vedações previsto no art. 1° do Decreto presidencial 12.790/2025 e nem se trata de crime hediondo ou equiparado a hediondo. Ademais, o valor das multas não supera o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, no caso, R$ 20.000,00, conforme Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ernesto Brito Figueiredo com base no art. 12°, inc. I e § 1º, do Decreto presidencial 12.790/2025, em relação as penas de multa impostas nos autos dos processos nº 213.1998.0066467-4, da 2ª Vara Criminal de Caruaru/PE (PEC nº 7000529-47.2006.8.26.0564) e nº 0033730-86.2005.8.26.0564, da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP (PEC nº 7000068-45.2007.8.26.0198). Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e anotações necessárias (IIRGD, TRE e Juízos de Conhecimento e Execução), arquivando-se oportunamente. PRI São Bernardo do Campo, 17 de abril de 2026. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 469423/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), ROBERTO VASCO TEIXEIRA LEITE (OAB 117176/SP)