Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009362-11.2020.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO JOAO MEINBERG DE ENSINO DE SAO PAULO
ADVOGADO(A): CELSO CARLOS FERNANDES (OAB SP077270)
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE MELO (OAB SP063927)
ADVOGADO(A): SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB SP117658)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PINOTTI (OAB SP539627)
ADVOGADO(A): JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB SP350123)
EXECUTADO: POLIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RUTE SILVA GOMES (OAB SP521232)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada requer o desbloqueio de conta bancária, em razão da homologação do acordo entre as partes.
Contudo, o sistema SISBAJUD não bloqueia contas, apenas valores existentes em contas de titularidade do executado.
Após análise detida dos autos, verifico que o bloqueio de valores efetivado conforme evento 76, DOC102 já foi expressamente desbloqueado por este Juízo (evento 99, DOC121/evento 100, DOC127). Da mesma forma, o novo bloqueio realizado posteriormente no evento 135, DOC182 teve seus valores devidamente levantados pela parte exequente (evento 159, DOC208)
Inexistem, portanto, quaisquer valores bloqueados ou pendentes de liberação nos presentes autos.
Diante disso, caso tenha ocorrido o bloqueio da conta bancária, traga o executado documento hábil expedido pelo Banco comprovando o bloqueio.
Com a juntada, tornem conclusos para análise.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo nos termos da sentença (evento 194, DOC237).
Intime-se.
São Paulo, 02/07/2026
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana