Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006784-04.2024.8.26.0529 - Monitória - Pagamento - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Assim sendo, nos termos do art. 487, I, c.c. 701, § 2º, do CPC, CONSTITUO o título executivo judicial de R$ 13.690,45 (treze mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em favor da parte autora, com correção monetária e juros moratórios nos termos contratuais desde o ajuizamento da ação, e, se ausente previsão contratual de índice de atualização monetária e taxa de juros, aplica-se a tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação e até 29/08/2024 (inclusive), termo inicial da vigência do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, e a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC. Por consequência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da crédito constituído. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada da memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Santana de Parnaíba, 25/09/2025. - ADV: GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES (OAB 166990/SP)